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Tabela de Salários de Contribuição a Previdência Social para
empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA PARA FATOS GERADORES NO PERÍODO DE | |
01/01/2017 A 31/12/2017 | |
Salário de Contribuição | Aliquota para fins de recolhimento |
Até 1.659,38 | 8% |
De 1.659,38 até 2.765,66 | 9% |
De 2.765,67 até 5.531,31 | 11% |
Observação: Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso. Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado |